segunda-feira, 16 de abril de 2012

CODIGO DEFESA CONSUMIDOR, IMPORTANTE

ALERTA PARA OS  “ UM SETE UM.” DOS MERCADOS.
Segundo o C D C


Analizando os princípios do CDC que regem as relações de consumo, observamos os seguintes pontos:

1 – Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

O fornecedor, ao colocar serviço ou produto no mercado deverá respeitar a dignidade do consumidor.

2 – Princípio da Transparência.

O fornecedor deverá informar de forma adequada os principais elementos do produto e serviço colocados no mercado de consumo, bem como a forma de contratação.
O artigo 46 do CDC dispõe que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido ou alcance.

8 – Das práticas abusivas.

Princípio da proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva.

a)       Publicidade enganosa é aquela total ou parcialmente falsa, que induz o consumidor em erro pelo fornecimento de dados incorretos;

b)      Publicidade abusiva é aquela discriminatória ou que explore fraquezas dos consumidores ou que permita, tolere ou incentive à prática de lesões de valores.

9 – Proteção contra cláusulas e práticas abusivas, art. 39 do CDC:

(...) é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IV – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para fazer acreditar em seus produtos ou serviços.

VI – Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

Um comentário:

  1. É... devemos nos precaver contra as práticas mais abusivas pelos telefones e pela a internet.

    Evitar dar quaisquer dados, como CPFs e CNPJs sem ter autoridade suficiente para decidir.
    Há casos que contatos da internet manda preencher cadastro e que vai divulgar o serviço sem custo ou somente para cadastro - se a pessoa fornecer tais dados, logo em seguida eles estão mandando as cobranças - Abusivas.

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