sábado, 24 de fevereiro de 2018

ORIENTAÇÃO PARA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018



JURISCONSULTUS

      Contabilidade, Auditoria, Perícias, Planejamento e Logística Empresarial

Imposto de Renda – Pessoas Físicas /2018 - Ano Base 2017 -  A Receita Federal manteve quase a mesma
Situação de 2017 e  com diminuto valor do limite para a dedução empregada doméstica regulamentada pelo E-Social, 1.171,74.

Quem deverá entregar Declaração neste período – 01/03 á 30/04/2018.

1)      Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;  Inclusive Resgate PGBL;
2)      Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3)      Quem alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4)      Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5)      Quem obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 142.798,50 e ou que pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6)      Quem teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7)      Quem passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2017;
8)      Quem optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
******* alienação moeda estrangeira acima de  US$ 5.000,00 sujeita alíquota de 15%.US$ Venda no ultimo dia da quinzena anterior ao do pagamento.

Opção pela Declaração Simplificada  - Condições sem correção para 2018

1)      Desconto Padrão de 20% limitado a R$  16.754,34; Equivale a Renda Bruta de R$ 83.771,70;
2)      Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3)      Principais descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas médicas; pensão alimentícia, etc...)

Limites para os principais descontos do imposto  

1)      Dependente - R$  2.275,08 por dependente;
2)      Educação - R$  3.561,50 por dependente ou próprio declarante;
3)      Previdência Oficial Privada/Fapi  - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4)      Pensão alimentícia – sem limites;
5)      Pensão Judicial – sem limites;
6)      Despesas de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.

Deduções permitidas direta do imposto devido     

1)      Contribuição patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.171,74;
2)      Deduções p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não poderá  exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2016. Aplicável declaração Deduções Legais.

Prazo para entrega e principais alterações – 30/04/2018, 24hs.
Limites Isenções:   
Bens e Direitos de pequeno valor alienação:

a) Até  R$ 20.000,00 mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;

Valor isenção alienação de  único imóvel – continua   R$ 440.000,00; Tratamento Especial Imóvel adquirido em moeda estrangeira; Venda Imóvel para aplicação em imóvel no prazo de 180 dias.

Não  há exigência do número do recibo da declaração do ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma  empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.
ESPÓLIO: O programa IRPF 2017 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.

As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.

Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 08 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.



Informes de rendimentos

Até o dia 28/02/2018, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2017, caso isso não  ocorra, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas (D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.

Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2018;

Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior,  os valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de  Pes.Jurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2017, a  renda recebida deve constar na declaração de renda do  titular. Há de se observar se é mais vantajoso o dependente fazer a sua declaração, em separado do Titular.      Os dependentes pais, avós e bisavós, só serão considerados dependentes quando os rendimentos deles,  tributáveis ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 28.559,70.  Pensão alimentícia paga ao longo de 2017. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.


O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA DECLARAR O IMPOSTO EM 2018
Cópia da  declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas, aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados pessoais, obetê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s  - O  informe de rendimentos trará os recebimentos  pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja.          A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como -  Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Declaração de Bens :  O que deve ser declarado

1)      Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor de aquisição;Passou a ser exigido o RENAVAM do carro;
3)      Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4)      Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada  ou não em Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior a R$ 5.000,00.
Dívidas do Contribuinte ; Declarar dívidas acima de R$ 5.000,00
Pagamento do Imposto/2018:  Não foi repassada a inflação de 3% permanecendo desta maneira os mesmos valores de deduções do ano passado, o quê significa um novo arrocho para contribuintes.
Poderá ser pago em cota única até 30/04/2018 sem juros e/ou;Parcelado em até 08 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 com juros SELIC a partir da segunda cota, ( Abril a Novembro/2018).

Novidades em 2018

Os contribuintes poderão entregar suas declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não terminem suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o secretário da Receita Federal. Poderá dar Continuidade das declarações Pré preenchidas: Também em 2018 os contribuintes poderão optar pela Declaração Pré-preenchidas, desde que cada contribuinte possua Certificado Digital.

O Renavam do veículo deverá ser colocado na discrição do mesmo em sua declaração de bens, pois o Renavam é uma espécie de CPF do carro.

Os dados da Inscrição do Imóvel será também exigida na declaração de bens das pessoas físicas;

Como funciona ; A SRF disponibilizará o programa para download a partir do dia  26 de fevereiro e  através dos dados oficiais que a Receita dispuser do contribuinte (Dados recebidos das empresas através das DIRFs;DMEDs,  dos Cartórios, Bancos e Corretoras) já estarão descritos na Declaração, e os contribuintes, apenas, deverão confirmar.).  Esta medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade significante.

BS.: Multa por não entregar a declaração de renda $ 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto devido.

JurisConsultus ( 21) 2590-2101;3251-2101; Cel. 9 9505-6107 vivo;pfdapaz@gmail.com

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sábado, 23 de setembro de 2017

PRIMAVERA , FLORESTA AMAZÔNIA E OS RIOS VOADORES



A Primavera e a grande importância de se plantar


CIRCULAÇÃO DE HADLEY  >  (Onde os ventos sobem na Região Equatorial por que tem mais energia por lá, e lá eles perdem umidade, por isso que as "Florestas se encontram "todas"  nestas áreas.

INPE - Instituto Nacional de Pesquisa Espacial / por Antonio Donato Nobre


"RIOS VOADORES"


A Região do Hadley é conhecida também pela formação dos Rios Voadores. É a Região onde os ventos descem, ventos secos, aí eles pegam umidade da superfície, uma Região onde a tendência dela é de aridez, a não ser que seja muito próxima do oceano.
Na América do Sul, A Região que se pode chamar de quadrilátero fica entre Cuiabá, São Paulo, Buenos Aires e as Cordilheiras dos Andes. É uma Região que está na alça de subvivência de Hadley e chove à cántaro.  Era um grande mistério, o quê que tem que é diferente ?
Temos uma grande Floresta - Amazônia que funciona como um Super Irrigador da atmosfera.
Mas como é possível uma grande floresta Manipular o Tempo ?  Como uma área que está a quase 3.000 KM de distância do Oceano, receba Umidade do Oceano ?
O Oceano é fonte primordial de toda água. Os ventos levam esta umidade para dentro do Continente (dentro da terra) e conforme eles vão entrando no Continente, a Chuva. E se não houvesse algum mecanismo para manter este AR ÚMIDO  - Lá dentro da terra ía ficar totalmente seca. O que tem a Amazônia que é tão diferente ?                                                                                  

Muitas árvores, e grandes árvores com raízes muito profundas, então elas pegam água no lençol cárstico e bombeiam lá de baixo, 50/70 mts e através das folhas (estruturas fantásticas) de evaporação.
Uma árvore grande com uma Copa de 20 (vinte) metros de diâmetro, uma árvore frondosa, chega colocar quase 1.000 (mil) litros de água num dia. Em toda a Amazônia chega a " Um Bilhão de Toneladas de AR num dia.  Para se ter uma idéia do tamanho de AR disso aí - O Rio Amazona que coloca 20% de toda água doce que chega no Oceano, Em todo mundo se coloca 17 Bilhões de toneladas no mesmo período.
O Rio de Vapor que Acende é maior do que o Rio Amazonas. Fica claro o quanto é importante para quem vive fora da Amazônia. Amazônia coloca água de vapor e forma "molécula líquida" que é chamada de (Gota de Nuvem).  O AR da Amazônia é tão PURO e LIMPO  quanto o AR do Oceano.
O Oceano é semi-deserto e quase não chove no Oceano. O Mistério é: - O quê tem a Amazônia ?
Além da Fonte de Umidade.  E o que faz chover ? As folhas das árvores, onde seus compostos evaporam e vão para atmosfera.
O que ficou descoberto é que este vapor produz uma reação que precipita em forma de poeira, e se transforma em partículas,  AEROSOIS ATMOSFÉRICOS , e são chamados  também de "Núcleo de Condensação de Nuvens".  Logo, a Floresta Amazônia Fabrica a Própria Chuva.
Estamos falando Agora de "Toda Evolução da Vida" Além da Produção da atmosfera, produz um fenômeno que já se diz popularmente: - RIOS VOADORES.   e explica o Mistério da Região que vai de CUIABÁ a BUENOS AIRES, SÃO PAULO AOS ANDES. Uma Região Verde, Úmida. Esse quadrilátero,  e que representa 70% (setenta por cento) do PIB da América do Sul.
Sustenta, Hidroelétricas; maior parte da Agricultura, Industrias, Grandes Centros. E a explicação veio através do transporte dos Rios Aéreos de Vapor que a Amazônia Exporta para estas Regiãos.

Fica um grande apelo a todos os homens e mulheres de bem :

" Cada Um de Nós Precisa Plantar uma Árvore nesta Primavera "

OBRIGADO A TODOS OS PARTICIPANTES DESTA MATÉRIA


                                                                                                                                                                                           

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 - ORIENTAÇÃO


JURISCONSULTUS

      Contabilidade, Auditoria, Perícias, Planejamento e Logística Empresarial


Imposto de Renda – Pessoas Físicas /2017 - Ano Base 2016 -  A Receita Federal manteve quase a mesma
Situação de 2016 e até com pequena redução na dedução empregadas doméstica com a criação do E-Social.

Quem deverá entregar Declaração neste período – 02/03 á 28/04/2017.

1)      Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;  Inclusive Resgate PGBL;
2)      Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3)      Quem alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4)      Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5)      Quem obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 142.798,50 e ou que pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6)      Quem teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7)      Quem passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2016;
8)      Quem optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
******* alienação moeda estrangeira acima de  US$ 5.000,00 sujeita alíquota de 15%.US$ Venda no ultimo dia da quinzena anterior ao do pagamento.

Opção pela Declaração Simplificada  - Condições sem correção para 2017

1)      Desconto Padrão de 20% limitado a R$  16.754,34; Equivale a Renda Bruta de R$ 83.771,70;
2)      Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3)      Principais descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas médicas; pensão alimentícia, etc...)

Limites para os principais descontos do imposto

1)      Dependente - R$  2.275,08 por dependente;
2)      Educação - R$  3.561,50 por dependente ou próprio declarante;
3)      Previdência Oficial Privada/Fapi  - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4)      Pensão alimentícia – sem limites;
5)      Pensão Judicial – sem limites;
6)      Despesas de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.

Deduções permitidas direta do imposto devido

1)      Contribuição patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.093,77;
2)      Deduções p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não poderá  exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2015. Aplicável declaração Deduç. Legais.

Prazo para entrega e principais alterações – 28/04/2017, 24hs.
Limites Isenções:   
Bens e Direitos de pequeno valor alienação:

a) Até  R$ 20.000,00 mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;

Valor isenção alienação de  único imóvel – continua   R$ 440.000,00; Tratamento Especial Imovel adquirido em moeda estrangeira; Venda Imóvel para aplicação em imóvel no prazo de 180 dias.

Não  há exigência do número do recibo da declaração do ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma  empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.
ESPÓLIO: O programa IRPF 2017 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.

As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.

Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 12 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.



Informes de rendimentos

Até o dia 28/02/2017, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2016, caso isso não  ocorra, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas (D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.

Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2017;

Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior,  os valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de  Pes.Jurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;  
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2016, a  renda recebida deve constar na declaração de renda do  titular. Há de se observar se é mais vantajoso o dependente fazer a sua declaração, em separado do Titular.      Os dependentes pais, avós e bisavós, só serão considerados dependentes quando os rendimentos deles,  tributáveis ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 28.559,70.  Pensão alimentícia paga ao longo de 2016. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.


O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA DECLARAR O IMPOSTO EM 2017
Cópia da  declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2017 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas, aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados pessoais, obetê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s  - O  informe de rendimentos trará os recebimentos  pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja.          A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como -  Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Declaração de Bens >  O que deve ser declarado
1)      Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor de aquisição;
2)      Bens móveis e Direitos acima de R$ 5.000,00;
3)      Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4)      Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada  ou não em Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior a R$ 5.000,00.
Dívidas do Contribuinte > Declarar dívidas acima de R$ 5.000,00
Pagamento do Imposto/2017:  Não foi repassada a inflação de 6,36% permanecendo desta maneira os mesmos valores de deduções do ano passado, o quê significa um novo arrocho para contribuintes.
Poderá ser pago em cota única até 28/04/2017 sem juros e/ou;Parcelado em até 08 cotas de valor não ferior a R$ 50,00 com juros SELIC a partir da segunda cota, ( Abril a Novembro/2017).
Novidades em 2017
Os contribuintes poderão entregar suas declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não terminem suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o secretário da Receita Federal.Continuidade das declarações Pré preenchidas: Também em 2017 os contribuintes poderão optar pela Declaração Pré-preenchidas, desde que cada um possua Certificado Digital.
Como funciona > A SRF disponibilizará o programa para download e  através dos dados oficiais que a Receita dispuser do contribuinte (Dados recebidos das empresas através das DIRFs;DMEDs,  dos Cartórios, Bancos e Corretoras) já estarão descritos na Declaração, e os contribuintes, apenas, deverão confirmar.).  Esta medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade significante.
BS.:Multa por não entregar a declaração de renda > 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto devido.
JurisConsultus ( 21) 2590-2101;3251-2101; Cel. 99505-6107 vivo; pfdapaz@gmail.com

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016 - ORIENTAÇÃO


JURISCONSULTUS
      Contabilidade, Auditoria, Perícias, Planejamento e Logística Empresarial


Imposto de Renda – Pessoas Físicas /2016 - Ano Base 2015     ( IN RFB, 1.613, 02/02/2016, DOU, 03/02/16)

Quem deverá entregar Declaração neste período – 01/03 á 29/04/2016.

1)      Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91;  Inclusive Resgate PGBL;
2)      Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3)      Quem alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4)      Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5)      Quem obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 140.619,55 e ou que pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6)      Quem teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7)      Quem passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2015;
8)      Quem optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
**** alienação moeda estrangeira acima de  R$ 5.000,00 sujeita alíquota de 15%. Ver tabela de dólares compra e venda mensal. O dólar encerrou em 31/12/2015  BCB = US$ 3,9048V.  Sendo que para compra e venda de Bens no mês de dezembro foi fixado US$ Compra 3,8016 e Venda 3,8023.

Opção pela Declaração Simplificada  - Condições

1)      Desconto Padrão de 20% limitado a R$  16.754,34; Equivale a Renda Bruta de R$ 83.771,70;
2)      Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3)      Principais descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas médicas; pensão alimentícia, etc...)

Limites para os principais descontos do imposto

1)      Dependente - R$  2.275,08 por dependente;
2)      Educação -     R$  3.561,50 por dependente ou próprio declarante;
3)      Previdência Oficial Privada/Fapi  - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4)      Pensão alimentícia – sem limites;
5)      Pensão Judicial – sem limites;
6)      Despesas de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.

Deduções permitidas direta do imposto devido

1)      Contribuição patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.182,20;
2)      Deduções p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não poderá  exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2015. Aplicável declaração Deduç. Legais.

Prazo para entrega e principais alterações – 29/04/2016.

Limites Isenções:   

Bens e Direitos de pequeno valor alienação:
a) Até  R$ 20.000,00 mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;

Valor isenção alienação de  único imóvel – continua   R$ 440.000,00; Tratamento Especial Imovel adquirido em moeda estrangeira; Venda Imóvel para aplicação em imóvel no prazo de 180 dias.

Não  há exigência do número do recibo da declaração do ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma  empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.

ESPÓLIO: O programa IRPF 2016 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.

As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.

Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 14 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.



Informes de rendimentos

Até o dia 29/02/2016, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2015, caso isso não  ocorra, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas (D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.

Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2016;

Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior,  os valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de  Pes.Jurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;  

Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2015, a  renda recebida deve constar na declaração de renda do  titular. Há de se observar se é mais vantajoso o dependente fazer a sua declaração, em separado do Titular.      Os dependentes pais, avós e bisavós, só serão considerados dependentes quando os rendimentos deles,  tributáveis ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 28.123,91.  Pensão alimentícia paga ao longo de 2015. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.

O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA DECLARAR O IMPOSTO EM 2016

Cópia da  declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2015 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 29 de fevereiro de 2016 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas, aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados pessoais, obetê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s  - O  informe de rendimentos trará os recebimentos  pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja.          A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como -  Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Declaração de Bens >  O que deve ser declarado

1)      Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor de aquisição;
2)      Bens móveis e Direitos acima de R$ 5.000,00;
3)      Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4)      Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada  ou não em Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior a R$ 5.000,00.

Dívidas do Contribuinte > Declarar dívidas acima de R$ 5.000,00

Pagamento do Imposto/2016:  
a)      Poderá ser pago em cota única até 29/04/2016 sem juros e/ou;
b)      Parcelado em até 08 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 com juros SELIC a partir da segunda cota, ( Abril a Novembro/2016).

Novidades em 2016

Os contribuintes poderão entregar suas declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não terminem suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o secretário da Receita Federal.
Continuidade das declarações Pré preenchidas: Também em 2016 os contribuintes poderão optar pela Declaração Pré-preenchidas, desde que cada um possua Certificado Digital.
Como funciona > A SRF disponibilizará o programa para download e  através dos dados oficiais que a Receita dispuser do contribuinte (Dados recebidos das empresas através das DIRFs;DMEDs,  dos Cartórios, Bancos e Corretoras) já estarão descritos na Declaração, e os contribuintes, apenas, deverão confirmar.).  Esta medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade significante.

BS.:Multa por não entregar a declaração de renda > 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto devido.

JurisConsultus ( 21) 2590-2101;3251-2101; Cel. 99505-6107 vivo; pfdapaz@gmail.com

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domingo, 10 de janeiro de 2016

INFLAÇÃO BRASILEIRA - CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

INFELIZMENTE, EM NOSSO PAÍS, NO CONTROLE DA INFLAÇÃO NUNCA SE ATACA A "CAUSA" = Excesso de gastos correntes dos governos. ou melhor, nunca se corta na carne. Desde o início destes controles governo nenhum cortou na carne. Pelo contrário, continuaram as gastanças. ex: A Presidente Dilma, recentemente foi à França, tratar de meio ambiente, e levou uma comitiva de 900 pessoas e se hospedaram num dos hotéis mais luxuoso da França. "CONSEQUÊNCIAS" Os dirigentes do Banco Central pensam que aumentando os juros eles estarão controlando a inflação - estudam tanto, várias formações e doutorados não genuínos para "chover no molhado." Vamos pensar um pouco ? O governo aumentando os juros está automaticamente prejudicando ainda mais as empresas e micros empreendedores, porque, dessa forma, o custo do dinheiro que já se encontra elevado vai para estratosfera. Inibindo a busca de recursos nos meios financeiros, tanto para as PJs como para as PFs. E, consequentemente, aumentando a dívida pública que caminha para Três Trilhões de Reais. É mister os governos do país façam uma "Excelente" Gestão dos Gastos Públicos. O Governador do Rio de Janeiro, Pezão, em recente entrevista, afirmou que há gastos que o estado não comporta é se faz necessário Uma Grande Reforma Já. Por exemplo: A folha dos Inativos se encontra quase igual aos Ativos. Não é possível que um coronel do corpo de bombeiro se aposente aos 48 anos, conta para aposentadoria do mesmo, o período do Colégio Militar. Diz que o Estado não aguenta e que já pediu a UNIÃO por Reformas Urgentes. E sai por aí à fora. Se a Constituição é igual prá todos, então que SEJA IGUAL PRÁ TODOS, ou então, Rasgue-na !

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

AFOGADOS NA LIQUIDEZ , DELFIM NETTO.

QUEM SABE, SABE - TEXTO DE DELFIM NETO - RESUMINDO A CRISE DE FORMA BRILHANTE A FALTA DE CONFIANÇA DA SOCIEDADE NO PAÍS LEVA AOS SEGUINTES PROBLEMAS: 1º) O TRABALHADOR NÃO CONSOME POR MEDO DO DESEMPREGO, fica líquido: 2º) O EMPRESÁRIO NÃO PRODUZ POR QUE TEM MEDO DE O TRABALHADOR NÃO CONSUMIR, tb fica líquido; 3º) OS BANCOS NÃO EMPRESTAM ÀS PESSOAS FÍSICAS E AS EMPRESAS POR TEMEREM A INADIMPLÊNCIA. E ficam líquidos. " E O BRASIL VAI SE AFOGANDO NA LIQUIDEZ." Grande Mestre, Delfim.

domingo, 30 de agosto de 2015

BRASIL E A MELHOR SAÍDA PARA A CRISE ECONOMICA

BRASIL X CRISE ECONOMICA PRINCIPAIS ITENS PARA A SAÍDA DA CRISE POR DIVERSOS ECONOMISTAS E PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS, FIRJAN, FIESP E DEMAIS ORGÃOS. - Banco Central deixar de intervir no Câmbio, pois todos os mercados são soberanos; - Banco do Brasil continuar aplicando na agricultura não deixando faltar sementes para o Agronegócio – que sempre nos salva no Balanço de Pagamentos; - Não aumentar impostos, e sim, reduzir gastos desnecessários – por ex.: Redução de 10 (Dez) Ministérios anunciados por Dilma. Não poderá ficar só na promessa, pois cada ministério puxa suas respectivas secretarias e por aí vão as verbas; - Administrar melhor as Empresas que detém, ainda, controles acionários, tais como: Vale do Rio Doce; Petrobrás; Eletrobrás, entre outras; - Nós, da JurisConsultus, concordamos que a Saída, desta vez são as EXPORTAÇÕES, logo, EXPORTAR É O QUE IMPORTA. Boa sorte Brasil - estaremos sempre Juntos.