sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

2019 O ANO DA RETOMADA - REFLEXÕES, meus autores preferidos



Estamos atravessando, talvez, uma das piores fases da humanidade desde que nos entendemos por gente,  vejamos as seguintes opiniões:

1 -  Laurie Beth Jones, escritora americana  que estudou por 30 anos a vida de Jesus, e lançou o livro JESUS CEO –  As idéias Dele para aplicação nas Empresas, livro  da prateleira de RH.

Acredito que o Mundo está clamando por líderes cujos os objetivos sejam Construir, não destruir, Educar, não explorar, Equiparar Fortalecendo, não dominar, diz Laurie.
Na verdade estamos em busca de pessoas que desejem Semear Campos que às levem  a boa colheita e que reconheçam que o local onde a maioria de nós passarão nossas vidas seja, realmente, um solo fértil e Sagrado.

2 -  Mikhail Gorbatchov,  estadista Russo – autor de um novo pensamento – Perestroika.

No evento ECO-92 no Brasil, Gorbatchov  teve participação brilhante,  Chamou à atenção do mundo, alertando-nos, Dissera: “ Nós estamos vivendo um momento como se fossemos Um Avião Levantando Voo e o piloto tem um determinado tempo de, Senão Retorno, nós ultrapassamos esse tempo, e com certeza,  vamos nos espatifar no Final da pista.  Logo,  se faz urgente que tomemos decisões mais rápidas possíveis para Salvar  o Planeta Terra.

3 – Milton Santos, filosófo da Geografia Humana, autor do Livro “ Por Uma Outra Globalização.”

Um mercado global utilizando esse sistema de técnicas avançadas resulta nessa atual Globalização Pervesa. Poderia ser diferente se o seu Uso Político fosse diferente.

As técnicas se dão como famílias. Nunca na Historia do Homem apareceu uma técnica Isolada.  Observem que o quê se instala são grupos de técnicas, verdadeiros Sistemas...
Essas técnicas vão permitir duas grandes coisas:  A primeira é que diversas técnicas existentes passam a se comunicar entre elas.
A técnica da informação assegura esse comércio, que antes não era possível.  Além disso, ela tem um papel determinante sobre o USO DO TEMPO, permitindo em todos os lugares a convergência dos momentos, assegurando a simultaneidade das ações e, por conseguinte, ACELERANDO O PROCESSO HISTÓRICO.

4 – Augusto Cury,  escritor,  Livro Ansiedade – Como enfrentar o mal do século:
Cientista, psiquiatra, psicoterapeuta  e escritor nos chama à atenção sobre o que ele chama de,            “ O mal do século.”

Trata-se de uma epidêmica síndrome que atinge as Sociedades Modernas. A Síndrome do Pensamento Acelerado.  Editar ou Acelerar sem controle o pensamento é sinal mais evidente da falha do Eu como Gestor psíquico. Ninguém suportaria por muito tempo ver Um Filme cujas as cenas rodassem rapidamente.
Ele alerta sobre a Gama de Informações que as crianças de hoje de 8 a 10 anos recebem através de seus celulares, e afirma que o Rei de Roma, na sua época não recebia tantas informações. 


5 -  Lou Marinoff, escritor Canadense, autor do Best Seller:  Mais Platão, Menos Prozac publicado 20 idiomas e 75 países.  Presidente, fundador da American Philosophical Practitioners Association.

Em seu livro Lou cita Levinas sobre a definição de Ética.  Para Levinas, moralidade significa pensar nos outros, pois todo o conceito de moralidade envolve, assim, o reconhecimento do Outro, fora de nós mesmos. Como alguém que merece nossa consideração e auxilio.  Devemos ajudar, se pudermos. Nossa própria felicidade não pode ser independente dos Outros. Essa é também a posição do budismo mahayana.
É ônus seu, de pensar por si mesmo e descobrir o tipo de auxílio para sua doença.  Procure um médico e certifique-se de estar clinicamente bem.  Enquanto isso, visite sua avó e seu amigo Guru local. Mas, se há algum tipo de coisa acontecendo em sua vida, como: tenho que acordar cedo para trabalhar; prazos à cumprir, provas finais no colégio; está passando por situações difíceis,  como Divórcio ou mudança de carreira. Se alguns destes cenários lhe traz preocupações, então supõe-se que você tenha uma doença. Chama-se Transtorno da Ansiedade Social Generalizada (TASG).  Em outras palavras, supõe que você seja instável, desajustado ou coisa pior. Quem Supõe ?  As empresas Farmacêuticas, que pretendem ganhar muito dinheiro convencendo você de que seu mal-estar é uma doença.  Isso  não é ciência, é comércio.

6 – Luigi Zoja, Psicólogo, autor italiano, de Milão Best Seller  “ História da Arrogaância.”

Sociedade Insatisfeita.  O autor critica o “Mito” do crescimento Ilimitado. “Vivemos numa sociedade bulimia, diz. Onde as pessoas adquirem sistematicamente, muito mais do que precisam, sem no entanto, saciarem-se , realmente.”  Para Zoja, esta epidêmica obsessão por objetos é a raiz do desconforto Espiritual de nosso tempo.
Ele vê, por exemplo, na proliferação de efeitos fantasias catastróficas (dos filmes hollywoodianos) que acompanham a modernidade, como uma Sombra.

O Triunfo das Coisas Sobre o Homem:  Lou diz que os sucessos das técnicas são rapidamente reproduzidos, mas dificilmente mitificados.  Hoje o progresso é tão rápido que utilizamos continuamente as ultimas inovações sem antes ter abraçado em profundidade a cultura que o promove.

As técnicas tem usuários, mas não têm pais. Sua vitória tem cronistas, mas não tem narradores. Na verdade, essas conquistas são percebidas cada vez menos como vitória do homem ocidental sobre civilizações e cada vez mais como o triunfo das Coisas sobre os Homens.

Este avanço infinito põe em movimento não só a Economia Global (grandes industrias, gigantes capitalistas) como também cria, em cada um seus Nichos, um número crescente de “necessidade de consumo.” Além de uma sofisticação  “ad nauseam” na demanda por mais “Novos Produtos”. 
Realmente é como se o Homem estivesse ABRAÇANDO O VAZIO.


quinta-feira, 1 de março de 2018

MOVIMENTO SINDICAL E OS DIREITOS DO TRABALHADOR ASSEGURADOS NA CF


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL / CONFEDERATIVA / ASSISTENCIAL

O QUE DEVE OU NÃO SER DESCONTADO?

Sergio Ferreira Pantaleão


Estas contribuições eram palco de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados na grande maioria das empresas.


Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.


Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba julgando que se a empresa descontou é sinal que é devido.


Não obstante, este desconto feito pelas empresas é fruto de cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho a qual, a princípio, foi aprovada pela classe dos trabalhadores em assembleia geral e, consequentemente, concordaram com a referida contribuição.


A Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, a livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.


Em respeito aos princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.



sábado, 24 de fevereiro de 2018

ORIENTAÇÃO PARA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018



JURISCONSULTUS

      Contabilidade, Auditoria, Perícias, Planejamento e Logística Empresarial

Imposto de Renda – Pessoas Físicas /2018 - Ano Base 2017 -  A Receita Federal manteve quase a mesma
Situação de 2017 e  com diminuto valor do limite para a dedução empregada doméstica regulamentada pelo E-Social, 1.171,74.

Quem deverá entregar Declaração neste período – 01/03 á 30/04/2018.

1)      Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;  Inclusive Resgate PGBL;
2)      Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3)      Quem alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4)      Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5)      Quem obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 142.798,50 e ou que pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6)      Quem teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7)      Quem passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2017;
8)      Quem optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
******* alienação moeda estrangeira acima de  US$ 5.000,00 sujeita alíquota de 15%.US$ Venda no ultimo dia da quinzena anterior ao do pagamento.

Opção pela Declaração Simplificada  - Condições sem correção para 2018

1)      Desconto Padrão de 20% limitado a R$  16.754,34; Equivale a Renda Bruta de R$ 83.771,70;
2)      Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3)      Principais descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas médicas; pensão alimentícia, etc...)

Limites para os principais descontos do imposto  

1)      Dependente - R$  2.275,08 por dependente;
2)      Educação - R$  3.561,50 por dependente ou próprio declarante;
3)      Previdência Oficial Privada/Fapi  - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4)      Pensão alimentícia – sem limites;
5)      Pensão Judicial – sem limites;
6)      Despesas de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.

Deduções permitidas direta do imposto devido     

1)      Contribuição patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.171,74;
2)      Deduções p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não poderá  exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2016. Aplicável declaração Deduções Legais.

Prazo para entrega e principais alterações – 30/04/2018, 24hs.
Limites Isenções:   
Bens e Direitos de pequeno valor alienação:

a) Até  R$ 20.000,00 mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;

Valor isenção alienação de  único imóvel – continua   R$ 440.000,00; Tratamento Especial Imóvel adquirido em moeda estrangeira; Venda Imóvel para aplicação em imóvel no prazo de 180 dias.

Não  há exigência do número do recibo da declaração do ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma  empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.
ESPÓLIO: O programa IRPF 2017 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.

As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.

Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 08 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.



Informes de rendimentos

Até o dia 28/02/2018, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2017, caso isso não  ocorra, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas (D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.

Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2018;

Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior,  os valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de  Pes.Jurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2017, a  renda recebida deve constar na declaração de renda do  titular. Há de se observar se é mais vantajoso o dependente fazer a sua declaração, em separado do Titular.      Os dependentes pais, avós e bisavós, só serão considerados dependentes quando os rendimentos deles,  tributáveis ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 28.559,70.  Pensão alimentícia paga ao longo de 2017. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.


O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA DECLARAR O IMPOSTO EM 2018
Cópia da  declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas, aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados pessoais, obetê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s  - O  informe de rendimentos trará os recebimentos  pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja.          A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como -  Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Declaração de Bens :  O que deve ser declarado

1)      Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor de aquisição;Passou a ser exigido o RENAVAM do carro;
3)      Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4)      Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada  ou não em Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior a R$ 5.000,00.
Dívidas do Contribuinte ; Declarar dívidas acima de R$ 5.000,00
Pagamento do Imposto/2018:  Não foi repassada a inflação de 3% permanecendo desta maneira os mesmos valores de deduções do ano passado, o quê significa um novo arrocho para contribuintes.
Poderá ser pago em cota única até 30/04/2018 sem juros e/ou;Parcelado em até 08 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 com juros SELIC a partir da segunda cota, ( Abril a Novembro/2018).

Novidades em 2018

Os contribuintes poderão entregar suas declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não terminem suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o secretário da Receita Federal. Poderá dar Continuidade das declarações Pré preenchidas: Também em 2018 os contribuintes poderão optar pela Declaração Pré-preenchidas, desde que cada contribuinte possua Certificado Digital.

O Renavam do veículo deverá ser colocado na discrição do mesmo em sua declaração de bens, pois o Renavam é uma espécie de CPF do carro.

Os dados da Inscrição do Imóvel será também exigida na declaração de bens das pessoas físicas;

Como funciona ; A SRF disponibilizará o programa para download a partir do dia  26 de fevereiro e  através dos dados oficiais que a Receita dispuser do contribuinte (Dados recebidos das empresas através das DIRFs;DMEDs,  dos Cartórios, Bancos e Corretoras) já estarão descritos na Declaração, e os contribuintes, apenas, deverão confirmar.).  Esta medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade significante.

BS.: Multa por não entregar a declaração de renda $ 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto devido.

JurisConsultus ( 21) 2590-2101;3251-2101; Cel. 9 9505-6107 vivo;pfdapaz@gmail.com

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