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Imposto
de Renda – Pessoas Físicas
/2016
- Ano Base 2015 ( IN
RFB, 1.613, 02/02/2016, DOU, 03/02/16)
Quem deverá entregar
Declaração neste período – 01/03 á 29/04/2016.
1) Quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91; Inclusive Resgate PGBL;
2) Quem
recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na
fonte acima de R$ 40.000,00;
3) Quem
alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4) Quem
realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e
assemelhados;
5) Quem
obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 140.619,55 e ou que
pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6) Quem
teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7) Quem
passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2015;
8) Quem
optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja
aplicado 180ds
**** alienação moeda estrangeira
acima de R$ 5.000,00 sujeita alíquota de
15%. Ver tabela de dólares compra e venda mensal. O dólar encerrou em 31/12/2015 BCB = US$ 3,9048V. Sendo que para compra e venda de Bens no mês de dezembro foi fixado US$ Compra 3,8016 e Venda 3,8023.
Opção pela Declaração
Simplificada - Condições
1) Desconto
Padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34; Equivale
a Renda Bruta de R$ 83.771,70;
2) Este
desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3) Principais
descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas
médicas; pensão alimentícia, etc...)
Limites para os
principais descontos do imposto
1) Dependente
- R$ 2.275,08 por dependente;
2) Educação
- R$ 3.561,50 por dependente ou próprio
declarante;
3) Previdência
Oficial Privada/Fapi - Até 12% do total
dos rendimentos tributáveis;
4) Pensão
alimentícia – sem limites;
5) Pensão
Judicial – sem limites;
6) Despesas
de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.
Deduções permitidas
direta do imposto devido
1) Contribuição
patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.182,20;
2) Deduções
p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à
atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na
declaração não poderá exceder a 3% do
valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2015. Aplicável declaração Deduç.
Legais.
Prazo para entrega
e principais alterações – 29/04/2016.
Limites Isenções:
Bens e Direitos de pequeno valor alienação:
a) Até R$ 20.000,00
mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;
Valor isenção alienação de
único imóvel – continua R$
440.000,00; Tratamento Especial Imovel adquirido em moeda estrangeira; Venda
Imóvel para aplicação em imóvel no prazo de 180 dias.
Não há exigência do número do recibo da declaração do ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.
ESPÓLIO: O programa IRPF 2016 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.
As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.
Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 14 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.
Informes de rendimentos
Até o dia 29/02/2016, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2015, caso isso não ocorra, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas (D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.
Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2016;
Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior, os valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de Pes.Jurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2015, a renda recebida deve constar na declaração de renda do titular. Há de se observar se é mais vantajoso o dependente fazer a sua declaração, em separado do Titular. Os dependentes pais, avós e bisavós, só serão considerados dependentes quando os rendimentos deles, tributáveis ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 28.123,91. Pensão alimentícia paga ao longo de 2015. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.
O QUE VOCÊ PRECISA TER
Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2015 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 29 de fevereiro de 2016 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas, aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados pessoais, obetê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s - O informe de rendimentos trará os recebimentos pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja. A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como - Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Declaração de Bens > O que deve ser declarado
1)
Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor
de aquisição;
2)
Bens móveis e Direitos acima de R$ 5.000,00;
3)
Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações
superiores a R$ 140,00;
4)
Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma
mesma empresa, negociada ou não em Bolsa
de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior
a R$ 5.000,00.
Dívidas do Contribuinte > Declarar dívidas
acima de R$ 5.000,00
Pagamento
do Imposto/2016:
a) Poderá
ser pago em cota única até 29/04/2016 sem juros e/ou;
b) Parcelado
em até 08 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 com juros SELIC a partir da
segunda cota, ( Abril a Novembro/2016).
Novidades
em 2016
Os contribuintes poderão entregar suas
declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não terminem
suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o secretário da
Receita Federal.
Continuidade das declarações Pré preenchidas:
Também em 2016 os contribuintes poderão optar pela Declaração Pré-preenchidas,
desde que cada um possua Certificado Digital.
Como funciona > A SRF disponibilizará o
programa para download e através dos
dados oficiais que a Receita dispuser do contribuinte (Dados recebidos das
empresas através das DIRFs;DMEDs, dos Cartórios,
Bancos e Corretoras) já estarão descritos na Declaração, e os contribuintes,
apenas, deverão confirmar.). Esta
medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade significante.
BS.:Multa
por não entregar a declaração de renda > 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto
devido.
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