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quinta-feira, 5 de março de 2015
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015
> JURISCONSULTUS <
Contabilidade, Auditoria, Perícias, Planejamento e Logística Empresarial
Imposto de Renda – Pessoas Físicas /2015 - Ano Base 2014 ( IN RFB, 1.545, 03/02/2015)
Quem deverá entregar Declaração neste período – 02/03 á 30/04/2015.
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55; Inclusive Resgate PGBL;
2) Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3) Quem alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4) Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5) Quem obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 134.082,75 e ou que pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6) Quem teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7) Quem passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2014;
8) Quem optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
******* alienação moeda estrangeira acima de R$ 5.000,00 sujeita alíquota de 15%.US$ 2,6136V.
Opção pela Declaração Simplificada - Condições
1) Desconto Padrão de 20% limitado a R$ 15.880,89; Equivale a Renda Bruta de R$ 79.404,45;
2) Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3) Principais descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas médicas; pensão alimentícia, etc...)
Limites para os principais descontos do imposto
1) Dependente - R$ 2.156,52 por dependente;
2) Educação - R$ 3.375,83 por dependente ou próprio declarante;
3) Previdência Oficial Privada/Fapi - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4) Pensão alimentícia – sem limites;
5) Pensão Judicial – sem limites;
6) Despesas de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.
Deduções permitidas direta do imposto devido
1) Contribuição patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.152,88;
2) Deduções p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não poderá exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2014. Aplicável declaração Deduç. Legais.
Prazo para entrega e principais alterações – 30/04/2015.
Limites Isenções:
Bens e Direitos de pequeno valor alienação:
a) Até R$ 20.000,00 mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;
Valor isenção alienação de único imóvel – continua R$ 440.000,00
Não há exigência do número do recibo da declaração do ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.
ESPÓLIO: O programa IRPF 2015 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.
As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.
Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 16 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.
Informes de rendimentos
Até o dia 28/02/2015, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2014, caso isso não ocorra, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas (D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.
Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2015;
Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior, os valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de Pes.Jurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2014, a renda recebida deve constar na declaração de renda do titular. Há de se observar se é mais vantajoso o dependente fazer a sua declaração, em separado do Titular. Os dependentes pais, avós e bisavós, só serão considerados dependentes quando os rendimentos deles, tributáveis ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 26.816,55. Pensão alimentícia paga ao longo de 2014. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.
O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA DECLARAR O IMPOSTO EM 2015
Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2015 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas, aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados pessoais, obtê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s - O informe de rendimentos trará os recebimentos pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja. A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como - Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Declaração de Bens > O que deve ser declarado
1) Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor de aquisição;
2) Bens móveis e Direitos acima de R$ 5.000,00;
3) Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4) Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada ou não em Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior a R$ 1.000,00.
Dívidas do Contribuinte > Declarar dívidas acima de R$ 5.000,00
Pagamento do Imposto/2015:
a) Poderá ser pago em cota única até 30/04/2015 sem juros e/ou;
b) Parcelado em até 08 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 com juros SELIC a partir da segunda cota, ( Abril a Novembro/2015).
Novidades em 2015
Os contribuintes poderão entregar suas declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não terminem suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o secretário da Receita Federal.
Continuidade das declarações Pré preenchidas: Também em 2015 os contribuintes poderão optar pela Declaração Pré-preenchidas, desde que cada um possua Certificado Digital.
Como funciona > A SRF disponibilizará o programa para dowload e e através dos dados oficiais que a Receita dispusser do contribuinte (Dados recebidos das empresas através das DIRFs;DMEDs, dos Cartórios, Bancos e Corretoras) já estarão descritos na Declaração, e os contribuintes, apenas, deverão confirmar.). Esta medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade significante.
BS.:Multa por não entregar a declaração de renda > 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto devido.
Jurisconsultus: wwwjurisconsultus.blogspot.com / Telefax: 021 – 2590-2101;3251-2101;3391-5947/3369-2801; Cel.99505-6107tim; pfdapaz@gmail.com
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