JURISCONSULTUS
Contabilidade, Auditoria, Perícias, Planejamento e Logística Empresarial
Imposto de Renda – Pessoas Físicas 2012 /2013
Quem deverá entregar Declaração neste período – 01/03 á 30/04/2013, até às 23:59;59 Hs
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;
2) Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3) Quem alienou bens e direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto;
4) Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5) Quem obteve Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 122.783,25 e ou que pretenda compensar prejuízos Rurais de anos anteriores;
6) Quem teve Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7) Quem passou a residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2012;
8) Quem optou pela isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
Opção pela Declaração Simplificada - Condições
1) Desconto Padrão de 20% limitado a R$ 14.542,60; Renda Bruta até R$ 72.713,00;
2) Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3) Principais descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas médicas; pensão alimentícia, etc...)
Limites para os principais descontos do imposto
1) Dependente - R$ 1.974,72 por dependente;
2) Educação - R$ 3.091,35 por dependente ou próprio declarante;
3) Previdência Oficial Privada/Fapi - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4) Pensão alimentícia – sem limites;
5) Pensão Judicial – sem limites;
6) Despesas de Livro Caixa ligada à atividade do contribuinte.
Deduções permitidas direta do imposto devido
1) Contribuição patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 985,96;
2) Deduções p/ fundo dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não poderá exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2012 > Ir para Resumo da Declaração, depois DARF/Doações Diretamente na Declaração, escolher a opção; Federal, Estadual e/ou Municipal. O programa já informa o valor a ser aplicado.
Prazo para entrega e principais alterações
Entrega da declaração de Imposto de Renda começa em 01/03 e termina em 30/04/2013.
Não há exigência do número do recibo da declaração do ano passado. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela Receita.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário for uma empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos mesmos.ESPÓLIO: O programa IRPF 2013 incluirá também a declaração final de espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo nos casos de “Malha Fina”.
As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na Relação de Pagamentos e Doações.
Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes maiores de 18 anos. O contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes. Dessa vez, os maiores de idade precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham, para que o número seja informado à Receita. Sem ele, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.
Informes de rendimentos
Até o dia 28/02/2013, as empresas devem entregar aos contribuintes os informes de rendimentos obtidos em 2012, caso isso não tenha ocorrido, os interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os comprovantes.
Bancos e corretoras de valores também encaminham informes de rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o ganho de capital obtido com este tipo de rendimento, informando, separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis ( Os ganhos não tributáveis são quando o valor da venda de ações for inferior a R$ 20.000,00 no mês), deverá ser lançado na linha 18 Rend Isentos e Não Tributáveis; Precisará preencher os campos de Renda Variável>Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2013 quando os valores das vendas forem superiores a R$ 20.000,00 por mês;
Dividendos > Estão isentos de tributação, devendo ser discriminados no Quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 05.;
Juros sobre o Capital Próprios > O contribuinte poderá optar sobre a tributação, como exclusiva e/ou antecipação na declaração de renda. Caso opte como exclusiva, poderá lançar no Quadro de Rendimentos Exclusivos na fonte, Linha 8, discriminando a empresa e o valor; Caso opte por recuperar na Declaração, Informará no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ.
Venda de Imóveis > Isenta > 1) Quando o valor da Venda for inferior a R$ 35.000,00 e/ou se for venda de um único imóvel quando o valor for até R$ 440.000,00 > Os valores referentes a estes ganhos deverão ser lançados no Quadro de Rendimentos Isentos e não tributáveis, linha 4, pelo próprio contribuintes, não serão importados pelo programa de Ganho de Capital;
Aluguéis
As pessoas que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior, os valores recebidos mensalmente. Caso PJurídica, informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conf. Informe de Rendimento;
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2012, essa renda deve constar na declaração de renda do titular. Há de se observar se é mais vantajoso do que a declaração em separado do dependente. Os dependentes pais, avós e bisavós, só são considerados dependentes com rendimentos tributáveis ou não até R$ 24.556,65.
Pensão alimentícia paga ao longo de 2012. No Imposto de Renda, ela é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade, quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.
O QUE VOCÊ PRECISA TER
Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012 e o nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2013 para entregar os informes de rendimentos. A partir deles é que você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio - com o número do benefício também poderá pegar o respectivo informe no site da Previdência Social. Se você for empresário, o informe trará os recebimentos pró-labores e o da distribuição de lucros. A distribuição de lucros não é tributável na pessoa física já que a mesma é tributada na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como - Demais Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Declaração de Bens > O que deve ser declarado
1) Imóveis, veículos, embarcações – Independente do valor de aquisição;
2) Bens móveis e Direitos acima de R$ 5.000,00;
3) Saldos c/c bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4) Conjunto de ações, quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada ou não em Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja superior a R$ 1.000,00.
Dívidas dos Contribuintes > Declarar dívidas acima de R$ 5.000,00
IMPOSTO A PAGAR > No máximo 08 (oito) cotas. As cotas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (Cincoenta Reais). Caso o imposto a Pagar seja de 99,00 > deverá ser pago em conta Única.Lembra-se que a primeira cota poderá ser paga até o dia 30 de abril/2013 e as demais no ultimo dia útil dos meses subsequentes..
- O imposto a pagar poderá ser debitado em conta, observando que somente as declarações entregues até 31/03/2013 estarão habilitadas. Após esta data, não mais poderá ser indicada a pretensão de débito em conta corrente. O imposto deverá ser pago através do DARF correspondente de código 0211, nos caixas eletrônicos ou diretamente nos Bancos autorizados, com prazo de vencimento sempre no último dia útil do mês a que se referir a cota.
Imposto Restituido de Anos Anteriores > Deverão ser lançados no Quadro de Isentos e Não Tributáveis, linha 23.