Segunda-feira, 25
de fevereiro de 2019
JURISCONSULTUS
Contabilidade, Auditoria,
Perícias, Planejamento e Logística Empresarial
Imposto de Renda – Pessoas Físicas /2019 - Ano
Base 2018 - A Receita Federal manteve quase a mesma
Situação de 2018 e com diminuto valor na dedução empregadas doméstica R$
1.200,32.
Quem deverá entregar Declaração neste período – 01/03 á 30/04/2019.
1) Quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Inclusive Resgate PGBL,
bem como rendimentos de aposentadorias acima de R$ 28.559,70.
2) Quem recebeu
rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte
acima de R$ 40.000,00;
3) Quem alienou bens e
direitos e obteve ganho de capital sujeito ao imposto; *******
4) Quem realizou
operação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e assemelhados;
5) Quem obteve Receita
Bruta na atividade Rural superior a R$ 142.798,50 e ou que pretenda compensar
prejuízos Rurais de anos anteriores;
6) Quem teve
Patrimônio Superior a R$ 300.000,00;
7) Quem passou a
residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2018;
8) Quem optou pela
isenção Imposto Ganho de Capital cujo o produto da venda seja aplicado 180ds
******* alienação moeda estrangeira acima de US$ 5.000,00 sujeita
alíquota de 15%.US$ Venda no ultimo dia da quinzena anterior ao do pagamento.
Opção pela Declaração Simplificada - Condições sem correção para
2019
1) Desconto Padrão de
20% limitado a R$ 16.754,34; Equivale a Renda Bruta de R$ 83.771,70;
2) Este desconto
substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação;
3) Principais
descontos embutidos no Desconto Padrão ( Dependentes;Educação, Saúde,despesas
médicas; pensão alimentícia, etc...)
Limites para os principais descontos do imposto
1) Dependente -
R$ 2.275,08 por dependente;
2) Educação - R$
3.561,50 por dependente ou próprio declarante;
3) Previdência Oficial
Privada/Fapi - Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
4) Pensão alimentícia
– sem limites;
5) Pensão Judicial –
sem limites;
6) Despesas de Livro
Caixa ligada à atividade do contribuinte, sem limites.
Deduções permitidas direta do imposto devido
1) Contribuição
patronal à previdência – da empregada(o) doméstica(o) limitado a R$ 1.200,32;
2) Deduções p/ fundo
dos direitos das crianças e adolescentes, incentivo à cultura e à atividade
audiovisual, limitada a 6% do imposto apurado. Diretamente na declaração não
poderá exceder a 3% do valor do Imposto devido. Comparar saldo de 2017.
Aplicável declaração Deduç. Legais.
Prazo para entrega e principais alterações – 30/04/2019, 24hs.
Limites Isenções:
Isenções:
Bens e Direitos de pequeno valor alienação:
a) Até R$ 20.000,00 mensais- Ações negociadas em balcão e Bolsa;
b) Até R$ 35.000,00 Ganho Capital;
Valor isenção alienação de único imóvel – continua R$
440.000,00; Tratamento Especial Imovel adquirido em moeda estrangeira; Venda
Imóvel para aplicação em imóvel no prazo de 180 dias.
Não há exigência do número do recibo da declaração do
ano anterior. Mas, sempre é bom informar para facilitar a identificação pela
Receita e também agilizar nos casos de restituições de imposto.
No caso de pagamentos, as regras também estão mais rígidas. O contribuinte
precisará informar o valor, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
beneficiário - ou o Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ), quando o beneficiário
for uma empresa. Procurar ter sempre o endereço completo e telefones dos
mesmos.
ESPÓLIO: O programa IRPF 2019 incluirá também a declaração final de
espólio. E com a nova orientação às informações referente ao final do Espólio
poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
Quem teve despesas com médicos, dentistas ou advogados, por exemplo, terá que
informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário. É importante que também tenha endereços
completos, com CEP e se possível o telefone – pois há delegacias da RF exigindo
nos casos de “Malha Fina”.
As doações também vão exigir o CPF, nome completo. Se o pai dá um carro de
presente para a filha, ele precisa deixar claro na Declaração de Bens e na
Relação de Pagamentos e Doações.
Outra coisa é a exigência do CPF de dependentes de quaisquer idades. O
contribuinte deverá informar o nome e a data de nascimento dos dependentes.
Dessa vez, os dependentes precisarão tirar o CPF, caso ainda não os tenham. Sem
o qual, o jovem não pode ser enquadrado como dependente.
Informes de rendimentos
Até o dia 28/02/2019, as empresas devem entregar aos contribuintes os
informes de rendimentos obtidos em 2018, caso isso não ocorra, os
interessados deverão entrar em contato com as respectivas empresas
(D.Pessoal/RH) para solicitar pelo correio e/ou, ir pessoalmente, apanhar os
comprovantes.
Bancos e corretoras de valores também devem encaminhar os informes de
rendimentos. 'Quem investe em ações, por exemplo, precisa informar à Receita o
ganho de capital/Renda Variável obtido com este tipo de rendimento, informando,
separadamente, os ganhos tributáveis e não tributáveis. Precisará preencher os
campos de Renda Variável > Op. Comuns e/ou Day Trade, do programa IRPF/2019;
Os contribuintes que receberam aluguéis de Pessoas Físicas deverão informar no
quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de P Físicas e do Exterior, os
valores recebidos mensalmente. Caso tenham recebido de Pes.Jurídica,
informar no quadro Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas conforme
Informe de Rendimento enviado pela Pessoa Jurídica e/ou equiparada;
Dependentes
Os dependentes que obtiveram renda em 2018, a renda recebida deve constar
na declaração de renda do titular. Há de se observar se é mais vantajoso
o dependente fazer a sua declaração, em separado do
Titular. Os dependentes pais, avós e bisavós, só
serão considerados dependentes quando os rendimentos deles, tributáveis
ou não tributáveis, forem até ao limite de R$ 28.559,70. Pensão
alimentícia paga ao longo de 2018. No Imposto de Renda, ela é dedutível para
quem paga e tributável para quem recebe. Se o beneficiado é um menor de idade,
quem vai declarar os ganhos é o cônjuge que está com a guarda.
O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA DECLARAR O IMPOSTO EM 2019
Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018 e o
nº recibo de entrega.
Embora o número do recibo não seja mais exigido é bom que o contribuinte
informe, pois os dados irão rapidamente para a sua ( pasta – arquivo) junto a
SRF., agilizando, dessa forma, o registro e o acompanhamento da declaração
entregue no período.
Informes de rendimentos e salários - As empresas têm até o dia 28
de fevereiro de 2019 para entregar os informes de rendimentos. Com este informe
na mão, você poderá fazer a sua declaração de renda.
Aposentados e pensionistas recebem os informes do INSS pelo correio – Mas,
aqueles que não receberem o informe poderão com o número do benefício e dados
pessoais, obetê-lo no site da Previdência Social.
Empresário(a)s - O informe de rendimentos trará os
recebimentos pró-labores e o da distribuição de lucros, caso haja.
A distribuição de lucros
não é tributável na pessoa física já que a mesma foi tributada na declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – basta informar, como - Demais
Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Declaração de Bens > O que deve ser declarado
1) Imóveis, veículos,
embarcações – Independente do valor de aquisição;Passou a ser exigido o RENAVAM
do carro;
3) Saldos c/c
bancária, poupança e demais aplicações superiores a R$ 140,00;
4) Conjunto de ações,
quotas ou quinhão de Capital de uma mesma empresa, negociada ou não em
Bolsa de Valores, de ouro ou ativo financeiro cujo o valor de aquisição seja
superior a R$ 5.000,00.
Dívidas do Contribuinte > Declarar
dívidas acima de R$ 5.000,00
Pagamento do Imposto/2019: Não foi
repassada a inflação de 3% permanecendo desta maneira os mesmos valores de
deduções do ano passado, o quê significa um novo arrocho para contribuintes.
Poderá ser pago em cota única até 30/04/2019
sem juros e/ou;Parcelado em até 08 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 com
juros SELIC a partir da segunda cota, ( Abril a Novembro/2019).
Novidades em 2019
Os contribuintes poderão entregar
suas declarações através da WEB e Smartphones e Tablets, caso iniciem e não
terminem suas declarações, os dados serão salvos, via nuvens, assegura o
secretário da Receita Federal. Poderá dar Continuidade das declarações Pré
preenchidas: Também em 2018 os contribuintes poderão optar pela Declaração
Pré-preenchidas, desde que cada contribuinte possua Certificado Digital.
O Renavam do veículo deverá ser
colocado na discrição do mesmo em sua declaração de bens, pois o Renavam é uma
espécie de CPF do carro.
Os dados da Inscrição do Imóvel será
também exigida na declaração de bens das pessoas físicas;
Como funciona > A SRF
disponibilizará o programa para download a partir do dia 25 de fevereiro de 2019 e através dos
dados oficiais que a Receita dispuser do contribuinte (Dados recebidos das
empresas através das DIRFs;DMEDs, dos Cartórios, Bancos e Corretoras) já
estarão descritos na Declaração, e os contribuintes, apenas, deverão
confirmar.). Esta medida, nos casos de restituições, darão uma velocidade
significante.
BS.: Multa por não entregar a
declaração de renda > 165,74 mínima. E máxima 20% Imposto devido.
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